VOTE SIM!
Os hotéis representam menos de 10% da arrecadação do direito autoral no Brasil e, há mais de 20 anos, o órgão arrecadador gasta o que arrecada, ou até mais que isso, pagando advogados para tentar receber e quando ganha na justiça em terceira instância, a empresa hoteleira ou deixou de existir por falta de “oxigênio tributário” ou paga por acordo que reduz a conta próximo ao valor dos honorários advocatícios e o artista nada, ou muito pouco recebe, apenas foi usado por alguém de fora da classe, para ganhar dinheiro.
Porque isso ocorre?
A tributação da forma com está posta não é justa, pois, iguala uma pousadinha do interior, com um hotel cinco estrelas em paraíso tropical, iguala taxas de ocupação de arredores de aeroporto, com as de hospedarias de cidades remotas nos sertões e nas campanhas.
Os hoteleiros não estão se recusando a pagar os direitos autorais, querem apenas pagar sobre as “execuções públicas”, exatamente o que prevê a lei, que sofria de dupla interpretação, na atual circunstância.
Qual a solução?
Caso a lei se torne justa, desaparecem os tais destinatários da arrecadação, desaparecem as demandas judiciais e essa arrecadação vai para os reais detentores de direito, que poderá aumentar de forma substancial.
A Medida Provisória 907 não retira direitos, apenas corrige uma falha gerencial e não beneficia apenas os hotéis e motéis. Beneficia também a classe artística, que ganhará muito mais.
Vote!
O Senado Brasileiro quer sua opinião, mesmo que não seja ela, opinião, quem vai decidir os votos, é um bom instrumento de expressão democrática.
Caso seja entendido, vote SIM na consulta pública, nesse link:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=139928
Texto: Frontdesk
A União faz a força. Esse encargo é totalmente inconsistente e injusto.
Sim