Medida Provisória 907 restabelece a justiça tributária nos direitos autorais

VOTE SIM!

Os hotéis representam menos de 10% da arrecadação do direito autoral no Brasil e, há mais de 20 anos, o órgão arrecadador gasta o que arrecada, ou até mais que isso, pagando advogados para tentar receber e quando ganha na justiça em terceira instância, a empresa hoteleira ou deixou de existir por falta de “oxigênio  tributário” ou paga por acordo que reduz a conta próximo ao valor dos honorários advocatícios e o artista nada, ou muito pouco recebe, apenas foi usado por alguém de fora da classe, para ganhar dinheiro.

Porque isso ocorre?

A tributação da forma com está posta não é justa, pois, iguala uma pousadinha do interior, com um hotel cinco estrelas em paraíso tropical, iguala taxas de ocupação de arredores de aeroporto, com as de hospedarias de cidades remotas nos sertões e nas campanhas.

Os hoteleiros não estão se recusando a pagar os direitos autorais, querem apenas pagar sobre as “execuções públicas”, exatamente o que prevê a lei, que sofria de dupla interpretação, na atual circunstância.

Qual a solução?

Caso a lei se torne justa, desaparecem os tais destinatários da arrecadação, desaparecem as demandas judiciais e essa arrecadação vai para os reais detentores de direito, que poderá aumentar de forma substancial. 

A Medida Provisória 907 não retira direitos, apenas corrige uma falha gerencial e não beneficia apenas os hotéis e motéis. Beneficia também a classe artística, que ganhará muito mais.

Vote!

O Senado Brasileiro quer sua opinião, mesmo que não seja ela, opinião, quem vai decidir os votos, é um bom instrumento de expressão democrática.

Caso seja entendido, vote SIM na consulta pública, nesse link:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=139928

Texto: Frontdesk


2 thoughts on “Medida Provisória 907 restabelece a justiça tributária nos direitos autorais”

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