Prezado Hoteleiro
Redução dos valores do ECAD para a Hotelaria Brasileira
Mesmo sendo uma das melhores notícias para todo o setor e uma vitória histórica para a hotelaria, a ABIH RS recomenda atenção e cautela nos próximos 4 meses.
A Medida Provisória já tem validade legal, portanto o pagamento do ECAD a partir de dezembro deve ser suspenso.
A demanda não acaba aqui e a ABIH agora, começa a trabalhar a aprovação da MP para que ela seja “LEI”, pois, 120 dias é o prazo para ela ser apreciada e aprovada pelo congresso, podendo sofrer modificações. Essas modificações é que exigem atenção e atuação do lobby, pois, essa MP retira 110 milhões anuais do ECAD e a “classe artística” já sinalizou que não vai entregar sem luta.
A ABIH RS sugere guardar os valores que seriam pagos em uma conta à parte e, se a MP cair, é difícil, mas não impossível, que hajam ações de cobrança deste período.
Por outro lado convém observar que a MP não cancela os processos anteriores e isso requer atenção dobrada, com a possibilidade de recrudescer os processos de cobrança pelo ECAD.
Também não há ainda uma definição de quanto será cobrado pelas áreas comuns, o que pode desencadear novas questões e a entidade estará atenta a esses detalhes e aceita contribuições dos hoteleiros para o desenvolvimento dessas defesas.
Atenciosamente
ABIH RS
Veja na íntegra a MP 907/19