ICMS Sobre Energia Elétrica

COMUNICADO

Prezado(a)s Hoteleiro(a)s:

                        REF:  Ação Judicial Vitoriosa – Mandado de Segurança

 

            Informamos, com satisfação, que no dia 19/08/22 a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DO RIO GRANDE DO SUL – ABIH-RS foi vitoriosa em mandado de segurança coletivo que reconheceu o direito de toda a categoria econômica representada a não se sujeitar ao recolhimento do ICMS incidente sobre energia elétrica em alíquota superior à cobrada sobre as operações em geral (17% ou 18%), em razão da essencialidade desse bem. Ainda, também ficou reconhecido o direito à devolução dos valores pagos indevidamente desde setembro/2011, devidamente corrigidos pela Taxa SELIC.

 

            Lembrando que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar a inconstitucionalidade dessa cobrança, modulou a decisão para que ela produza efeitos apenas a partir do ano de 2024, ressalvadas às ações ajuizadas até o início do julgamento ocorrido em fevereiro/2021. Tendo em vista que a ação coletiva da ABIH fora ajuizada em setembro/2016, fora possível reconhecer a reparação integral do direito sem qualquer limitação temporal, inclusive com vigência imediata.

 

             Cabe também mencionar que o mandado de segurança coletivo impetrado por sindicatos ou associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria econômica representada, razão pela qual será possível contemplar todos os hotéis do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente do seu regime tributário (empresas do lucro real, presumido e simples nacional).

 

            De modo que possa ser feita a aferição do crédito para posterior utilização, solicitamos que sejam encaminhados à UNIKOWSKI ADVOGADOS, escritório patrono da ação, os seguintes documentos:

 

  • Termo de Adesão (minuta em anexo);
  • Cópia das faturas de energia elétrica de setembro/2011 até hoje.

           Para maiores informações, solicitamos que entrem em contato com o escritório UNIKOWSKI ADVOGADOS, na pessoa do Sr. Roberto Nejar (51) 3516-4724, (51) 99196-2997 ou nejar@unk.adv.br.

 

Atenciosamente,

 

José Reinaldo Ritter – Presidente

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DO RIO GRANDE DO SUL – ABIH-RS

Baixe AQUI  o Termo de Adesão

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